Sim, mas existe uma diferença importante entre a validade do casamento e a forma como ele produz efeitos e é comprovado no Brasil.
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. O problema é que, para produzir efeitos jurídicos aqui, ele precisa ser registrado em Repartição Consular brasileira e, depois, transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio no Brasil ou no 1º Ofício do Distrito Federal.
Esse procedimento faz diferença em situações muito concretas: inventário, partilha de bens, atualização de documentos, questões previdenciárias, declaração de imposto de renda e, principalmente, um novo casamento.
E se eu também tiver me divorciado no exterior?
Se a pessoa já foi casada no exterior e se divorciou também no exterior, não basta simplesmente apresentar a certidão estrangeira e considerar o assunto encerrado. O divórcio também precisa produzir efeitos no Brasil e ser averbado no registro correspondente.
A forma de fazer isso depende do tipo de divórcio. Um divórcio estrangeiro consensual simples, que trate apenas da dissolução do casamento, pode ser averbado diretamente no Registro Civil, sem homologação prévia pelo Superior Tribunal de Justiça. Se a decisão também tratar de guarda, alimentos ou partilha, pode ser necessária a homologação pelo STJ.
E se eu quiser me casar novamente?
Esse é um dos momentos em que uma pendência documental costuma aparecer. Quem já foi casado, se divorciou no exterior e pretende se casar novamente deve regularizar o histórico civil antes da nova cerimônia.
Um casamento ou divórcio anterior que ainda não esteja corretamente refletido nos registros brasileiros pode criar obstáculos importantes para um novo casamento e para outros atos da vida civil.
Não é preciso esperar surgir um problema para descobrir que o seu estado civil não está corretamente atualizado no Brasil.
Se você se casou ou se divorciou fora do Brasil, vale verificar como esse ato precisa ser registrado ou averbado por aqui antes de tomar qualquer decisão que dependa do seu estado civil.
Fontes oficiais
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Se você está planejando morar, trabalhar, estudar ou regularizar sua situação em outro país, a análise jurídica começa pela compreensão do projeto como um todo.
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